Fixa os valores da diária do
Prefeito, Vice-prefeito, Secretário e
servidor do Poder Executivo
Municipal.
Fixa os valores para base de
cálculo dos Impostos Imobiliários,
ITBI e IPTU, no Município de Tio
Hugo de acordo com o Art. 57,
parágrafo I e alterado pelos
decretos n.” 008/95 e n.” 039í95,
que estabelece o código tributário
do município de Victor Graeff e dá
outras providências.
Permite o emprego do tipo de
licitação de menor preço, quando
na licitação na modalidade convite,
para a aquisição de bens e serviços
de informática e dá outras
providências.
Dispõe sobre a abertura no
orçamento do Municipio, por objeto
de gasto nos créditos orçamentários
autorizados nos elementos e
subelementos de despesa, e por
subalineas e itens na receita, que
integram o orçamento do municipio
para o exercíciojnanceiro de 2001,
nos termos da IN n. O 15 do Tribunal
de Contas do Estado.
ELABORAÇÃO: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO – AMPLA
LEI Nº 515
LEI Nº 571-2-
LEI Nº 644
LEI Nº 673
LEI Nº 717