Dispõe sobre a congestão municipal do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240
Institui medidas sanitárias segmentadas para fins de monitoramento, prevenção e engrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Município de Tio Hugo-RS
Dispõe sobre a congestão municipal do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240
Dispõe sobre a congestão municipal do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240
Regulamenta a retomada das atividades presencias dos estabelecimentos de ensino no município de Tio Hugo-RS para o ano letivo de 2021.
Reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública decorrente da COVID-19 no município e da outras providências