Declaração anual do MEI deve ser efetuada até o dia 31 de maio
Quem é Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que serve como uma espécie de renovação do CNPJ. Quem não protocolar o documento fica em situação irregular e sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 (cinquenta reais). A Declaração Anual do MEI deve ser entregue pela internet, pelo Portal do Empreendedor. Diferente do que acontece com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), não é preciso ter em mãos nenhum documento além do cadastro da empresa, para fazer o envio.
A DASN-Simei que precisa ser protocolada até 31 de maio é referente ao exercício de 2017. O documento serve como uma “comprovação de que o empreendedor continua enquadrado dentro do faturamento do MEI”, explica Gabriel Manes, da Conta Azul.
O teto de faturamento, até dezembro, era de R$ 60 mil. O valor foi ajustado para R$ 81 mil em 1,º de janeiro — o novo limite, no entanto, só vale para a declaração que será enviada no ano que vem (2019). Quem ficou no limbo entre um valor e outro pode seguir no MEI sob pagamento de multa (leia mais abaixo). Quem tiver declarações atrasadas deve, primeiro, enviar as DASN antigas, em ordem cronológica, até habilitar o envio da declaração referente a 2017. Quem extinguiu o MEI em 2017 também precisa declarar.
O setor de desenvolvimento da prefeitura municipal de Tio Hugo comunica que está a disposição do empreendedor para auxiliar na realização e envio da declaração. Para mais informações o telefone para contato é 3338-9167.