Tio Hugo permanece com os protocolos de distanciamento controlado em bandeira laranja
O estado do Rio Grande do Sul colocou a região de Passo Fundo novamente na bandeira vermelha após nova atualização no modelo de distanciamento controlado. Desta forma, o município e algumas cidades da região deverão permitir o funcionamento normal apenas dos estabelecimentos considerados essenciais.
Apesar de estar na região de Passo Fundo (bandeira vermelha), Tio Hugo permanecerá em bandeira laranja, embasado no Decreto Estadual nº 55.322, do dia 22 de junho de 2020, que determina excepcionalmente que o município adote os protocolos e medidas sanitárias correspondentes a bandeira laranja, mediante edição de Decreto Municipal, visto que Tio Hugo se enquadra nas exigências estabelecidas pelo decreto n° 55.322.
De acordo com o documento, o município que está na região de bandeira vermelha poderá se manter em situação laranja, desde que não tenha nenhuma hospitalização de munícipe com diagnóstico por covid-19 nos últimos 14 dias.
Sendo determinado também que não haja registro de óbitos por covid-19 no município, no período de 14 dias antes da mudança de bandeira.
Tio Hugo mantem o protocolo para bandeira laranja
Como em Tio Hugo não foram registrados hospitalizações e nem óbitos pela doença nas últimas semanas, o município através do Decreto Municipal nº 1219 de 29 de junho de 2020, baseado no Decreto Estadual nº 55.322, permanecerá com os protocolos referentes a bandeira laranja.
Portanto, os estabelecimentos comerciais tio-huguenses poderão permanecer de portas abertas, desde que adotem as medidas e protocolos cobrados exaustivamente pelas autoridades de saúde.
O Poder Executivo Municipal de Tio Hugo reitera mais uma vez que a colaboração da comunidade é vital para a continuidade desta situação aqui. Se tivesse qualquer registro de hospitalização de paciente por covid-19 nos últimos 14 dias, o município também teria que adotar o protocolo da bandeira vermelha.
Desta forma colabore, faça sua parte, e juntos venceremos essa batalha!
Decretos: