Poder Executivo Municipal de Tio Hugo decreta situação de calamidade pública
O Decreto nº 1203 de 20 de março de 2020 estabelece calamidade pública no município de Tio Hugo em razão do avanço do coronavírus (Covid-19). Desta forma fica determinado fechamento de estabelecimentos comerciais e de serviços tais como lojas, igrejas e academias entre outros, a partir do sábado 21 de março.
Baixe o decreto na íntegra: Decreto 1203 Calamidade Pública20200320_17230871
➡️Poderão atuar em caráter de plantão com atendimento somente a casos de urgência, borracharias, oficinas e lojas de materiais de construção. Bares e restaurantes deverão atender apenas através do sistema “delivery” – tele entrega.
➡️Está permitido o funcionamento com algumas restrições; de farmácias, supermercados, postos de combustíveis, agropecuárias, abatedouros/frigoríficos, fábricas, entrega de gás, unidades de recebimentos de grãos e de leite, bancos entre outros.
➡️A prefeitura municipal e secretarias atuarão no sistema de plantão, sendo mantido atendimento para a comunidade em casos de urgência e emergência.
Essas medidas foram tomadas diante do rápido avanço do coronavírus (Covid-19) pelo estado do Rio Grande do Sul.
A Administração Municipal de Tio Hugo reitera que compreende os empresários e trabalhadores diante desse momento extremamente difícil, sobretudo pelos prejuízos financeiros que muitos terão nesse período. No entanto, diante deste cenário crítico que o país está vivendo, devemos olhar para a saúde e proteção da nossa comunidade, que é o mais importante.
—> Decreto na íntegra neste link: https://tiohugo.rs.gov.br/wp-content/uploads/sites/10/2020/03/Decreto-1203-Calamidade-P%C3%BAblica20200320_17230871.pdf
Pedimos a toda população, principalmente aos idosos, que evitem ao máximo sair de casa, só em casos urgentes.
Esperamos que em breve tudo se normalize, e possamos voltar a viver as nossas vidas como estamos habituados.
Agradecemos a compreensão de todos.
Att. Administração Municipal de Tio Hugo