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27 de junho de 2016 as 10:46 / Geral

Microempreendedor individual inadimplente terá CNPJ cancelado

 

Terão a inscrição cancelada no segundo semestre de 2016 todos os microempreendedores individuais – MEI’s que não entregaram a declaração anual (DASN-SIMEI) nos dois últimos anos; que estiverem inadimplentes em todas as contribuições mensais (DAS-MEI) no período de janeiro de 2014 a junho de 2016. É isso o que prevê a Resolução CGSIM nº 36, de 2016, regulamentada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Uma vez cancelado, o CNPJ não poderá ser reativado, e o titular da empresa passa a ser considerado um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica. Para voltar a ser MEI, o empreendedor precisa passar por todo o processo de formalização para assegurar um novo registro. O Microempreendedor Individual que preencher as condições para o cancelamento poderá impedi-lo, desde que realize os pagamentos pendentes e entregue as declarações atrasadas até 30 de junho deste ano.

Como se regularizar

 

Para pagar as contribuições mensais pendentes, o MEI deverá emitir as Guia DAS para pagamento. Não é possível parcelar a dívida. Para entregar as declarações anuais atrasadas, o MEI deverá gerar as declarações anuais referentes aos anos em atraso e pagar uma multa. O valor mínimo é de R$ 50,00 por ano em atraso ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Caso o pagamento da multa seja feito em até 30 dias depois de gerado o boleto, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. Para mais informações, acesse o Portal do Sebrae.


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