O SAMU 192 deve ser acionado nos seguintes casos:
– Acidentes / traumas com vítimas;
– Choque elétrico;
– Falta de ar intensa;
– Suspeita de Infarto ou AVC (alteração súbita na fala, perda de força em um lado do corpo e desvio da comissura labial são os sintomas mais comuns);
– Afogamentos e engasgo;
– Intoxicação ou queimaduras graves;
– Trabalhos de parto em que haja risco de morte para a mãe e para o feto;
– Tentativas de suicídio;
– Urgências psiquiátricas;
– Vítima inconsciente;
– Em casos de intoxicação exógena ou envenenamento;
– Na ocorrência de maus tratos;
– Crises hipertensivas; dores no peito de aparecimento súbito;
– Acidentes com produtos perigosos;
– Agressão por arma de fogo ou arma branca;
– Soterramento, Desabamento;
– Crises Convulsivas;
– Na transferência inter-hospitalar de doentes graves;
– Outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.
Não chame o SAMU para:
– Febre prolongada;
– Dores crônicas;
– Vômito e diarréia;
– Levar pacientes para consulta médica ou para realizar exames;
– Transporte de óbito;
– Dor de dente;
– Transferência sem regulação médica prévia;
– Trocas de sonda;
– Corte com pouco sangramento,
– Entorses;
– Cólicas renais;
– Transportes inter-hospitalares de pacientes de convênio;
– Todas as demais situações onde não se caracterize urgência ou emergência médica.
Nestes casos e em todos os casos que NÃO haja caracterização de urgência ou emergência, o paciente poderá ser encaminhado ao posto de saúde ou então as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) mais próximas.
Cumpra seu dever de cidadão e chame o SAMU com responsabilidade!
FONTE: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/RS