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Lei

LEI Nº 706

LEI Nº 733 – PARTE 5

LEI Nº 733 – PARTE 5

INSTITUI A CÂMARA DE VEREADORES MIRIM NO MUNICÍPIO DE TIO HUGO, ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Dá nova redação ao art. 9°, III, da Lei Municipal nº 089/2001 e dá outras providências

Dispõe sobre a licença Maternidade e Paternidade, acrescentando os incisos VI e VII ao artigo 104, as seções VII e VIII ao capítulo IV do título IV, e os artigos, 113A e 113B na Lei Municipal Nº 132/2012, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Tio Hugo e dá outras providências

Dispões sobre o Plano de Classificação de Cargos e Funções do Poder Executivo do Município de Tio Hugo e dá outras providências

Tio Hugo/RS
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