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Lei

Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar desafetação de imóveis pertencentes ao Município de Tio Hugo e dá outras providências.

Autoriza o Município a conceder suplementação de carga horária semanal para o cargo de Dentista por tempo indeterminado e dá outras providências.

Dá nova redação ao inciso I do art. 2º, altera o art. 3º e dá nova redação ao art. 4º da Lei 020-2001, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

Revoga o parágrafo 2º do artigo 4º, da Lei Municipal nº 951-2017 de 10 de maio de 2017, e da nova redação ao parágrafo 1º, do artigo 4º da lei municipal nº 951-2017.

Cria cargo e autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Autoriza o Município a conceder suplementação de carga horária semanal para o cargo de Dentista por tempo indeterminado e dá outras providências.

Institui a Câmera de Veadores Mirim no Município de Tio Hugo-RS, estabelece normas para seu funcionamento e dá outras providências.

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Tio Hugo/RS
Rua Venezuela, 285 - CEP: 99345-000
Telefone: (54) 3338-9167
E-mail: gabinete@tiohugo.rs.gov.br
Expediente:
8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00