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Decreto Municipal desobriga o uso de máscara em Tio Hugo

O Decreto Municipal nº 1302 publicado no dia 18 de março de 2022 desobriga o uso de máscara em locais abertos e fechados do município de Tio Hugo. A medida foi tomada devido a redução de casos ativos de Covid-19 em âmbito local e regional.

A desobrigatoriedade do uso de máscaras não se aplica para a Unidade Básica de Saúde e para demais atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Ou seja, todos aqueles que frequentarem o Posto de Saúde, independente do atendimento, são obrigados a usar máscara.

Desta forma, a partir de agora, o uso de máscara não é mais obrigatório em ambientes abertos e fechados, sejam públicos como, Prefeitura, repartições públicas, escolas entre outras (exceção Posto de Saúde) e também em estabelecimentos e locais privados

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