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26 de janeiro de 2022 as 16:46 / Administração, Planejamento e Finanças

Estado homologa e Governo Federal reconhece situação de emergência de Tio Hugo em decorrência da estiagem

A situação de emergência decretada pelo Município de Tio Hugo através do decreto nº 1293 em decorrência da estiagem foi homologada pelo Estado do Rio Grande do Sul e reconhecida pela União. A homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado, bem como, o reconhecimento da situação de emergência através da publicação no Diário Oficial da União, edição deste dia 26 de janeiro de 2022.
Com isso, o Poder Executivo Municipal espera a execução de ações coordenadas em âmbito Federal e Estadual para auxiliar os produtores rurais que foram diretamente afetados pela escassez de chuvas nos últimos meses. De acordo com o prefeito Gilso Paz, a expectativa é que sejam desenvolvidos programas de incentivo que permitam aos agricultores e pecuaristas negociarem os prazos para pagamento das suas dívidas sem que elas aumentem de valor, bem como, outras iniciativas que auxiliem diretamente essas pessoas que hoje contabilizam prejuízos significativos devido aos baixos volumes hídricos registrados na reta final da primavera e no verão.
O prefeito Gilso Paz, relata ainda, que em 2020 o município de Tio Hugo também decretou situação de emergência em decorrência da estiagem, e que até agora o município e seus produtores não receberam nenhum incentivo ou auxílio para amenizar a situação.
“Esperamos que desta vez sejam desenvolvidas ações que ajudem aqueles afetados pela estiagem. Estamos cobrando das autoridades superiores maior celeridade, uma vez que a situação de muitos produtores rurais está crítica devido aos prejuízos ocasionados pela seca. Fizemos nossa parte, decretamos a situação de emergência a qual foi homologada pelo Estado e reconhecida pela União, agora aguardamos quais serão os próximos passos para amenizarmos essa situação delicada vivida em nosso município”, enfatizou o prefeito.
Além das grandes perdas na produção de milho e soja, produção de leite, também são contabilizados prejuízos nas atividades de criação de gado de corte, avicultura e piscicultura.

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