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14 de setembro de 2021 as 14:00 / Administração, Planejamento e Finanças

NOTA OFICIAL:

O Poder Executivo Municipal de Tio Hugo comunica que não há nenhuma definição relacionada a uma eventual revogação da emancipação do município que o tornaria novamente distrito.
A ADI n° 4711 que dispõe sobre a inconstitucionalidade da Lei Estadual que regulamenta as condições de criação de municípios no Estado do Rio Grande do Sul, foi julgada como procedente pelo Supremo Tribunal Federal.
No entanto, o STF ainda não publicou a íntegra da decisão envolvendo a ação mencionada acima.
De acordo com a Federação da Associação dos Municípios do Rio Grande do Sul – Famurs, pode-se afirmar que as leis estaduais de criação de municípios que tiveram seu processo iniciado até a data da promulgação da Emenda Constitucional 15/1996, e aquelas que foram publicadas até 31 de dezembro de 2006, de acordo com a Emenda Constitucional 57/2008, são plenamente válidas e convalidadas pelo referido artigo 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Na decisão, o Ministro Relator afirmou que são válidas as leis estaduais de “criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação”, nos exatos termos da Emenda Constitucional 057/2008.
Observa-se que a decisão se dá em processo de análise abstrata, ou seja, não se refere a nenhum município especificamente, mas de regra geral para criação de municípios. Com efeito, não se discutiu na referida ação, concretamente, a extinção de determinado município ou mesmo o alcance da EC 57/2008.
Em 2008, o Congresso Nacional ampliou o regime de transição previsto na EC 15/1996 e aprovou a referida Emenda, pela qual se convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios em todo o país, desde que tenha sido publicada até 31/12/2006 e tenha atendido os demais requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época da sua criação.
A expectativa é que essas interpretações sejam levadas em consideração para a manutenção da emancipação de Tio Hugo, que completou neste ano 21 anos do início da sua primeira Administração.
Conforme destacado acima, porém, é necessário aguardar a decisão na íntegra, que será publicada pelo STF.
Em breve atualizações…

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