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Aberto o período para renegociação de débitos com o Município

O munícipe de Tio Hugo que possui débitos tributários e não tributários, já poderá requerer o parcelamento da sua dívida na Prefeitura Municipal.

O Poder Público concede descontos nos juros e multas, proporcionais ao valor pago a vista, podendo chegar a 100%, conforme previsto na Lei 1263/2025.

As formas de parcelamento variam de acordo com o débito de cada cidadão.

Entre os principais pontos da Lei de Renegociação de Débitos está a entrada de no mínimo 5% do valor da dívida para a efetivação do parcelamento, além da parcela que deverá ser superior a R$ 100,00 (Cem reais). O número de parcelas é variável de acordo com o débito, não podendo exceder 48 vezes.

 Pagamento no cartão:

O contribuinte poderá optar pelo pagamento através de cartões de credito ou débito, obedecendo as regras estabelecidas pela operadora de cartões contratada pelo Poder Executivo Municipal.

Neste caso o cidadão obterá um desconto de 100% nos juros e multas. Para solicitar a renegociação e quitação dos débitos com o município, o contribuinte deverá procurar o setor tributário da prefeitura de Tio Hugo em horário de expediente.

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