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20 de maio de 2024 as 10:39 / Administração, Planejamento e Finanças

Município de Tio Hugo decreta Luto Oficial de 3 dias

O Poder Executivo Municipal de Tio Hugo manifesta novamente o mais profundo pesar pelo falecimento da servidora pública municipal DENISE CASTOLDI SCHONS, ocorrido no dia 19 de maio de 2024.
Neste momento de dor, a Administração Municipal se solidariza com seus familiares, colegas e amigos; E expressa as mais sinceras condolências pela perda, reforçando os agradecimentos à dedicação e trabalho prestado no município, sobretudo pelo seu amor e carinho em trabalhar com as nossas crianças em sala de aula.
O Município de Tio Hugo decreta luto oficial de 03 (três) dias pelo falecimento da funcionária pública.
– DECRETO Nº 1.380/2024, DE 19 DE MAIO DE 2024.
Decreta Luto Oficial no Município de Tio Hugo-RS em virtude do falecimento da Servidora Pública Municipal Sra. Denise Castoldi Schons.
GILSO PAZ, PREFEITO MUNICIPAL DE TIO HUGO-RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o falecimento da Servidora Pública Municipal Sra. Denise Castoldi Schons, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO, os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade escolar no decorrer de sua vida como Professora e o alto grau de qualidade na prestação de seus serviços;
CONSIDERANDO, o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre professora e cidadã;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
– Art. 1º. Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Tio Hugo-RS, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Servidora Pública Municipal Sra. Denise Castoldi Schons, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Tio Hugo-RS em prol da educação e bem-estar de seus alunos.
– Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município, bem como a fita preta em sinal de luto será fixada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e na EMEI Arlindo Kerber, local onde a Servidora prestava os seus serviços.
– Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de maio de 2024.
GILSO PAZ – Prefeito Municipal
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