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10 de junho de 2020 as 16:16 / Administração, Planejamento e Finanças

Empresas prestadoras de serviços do município deverão emitir NFS-e obrigatoriamente a partir de julho

A partir do dia 1º de julho de 2020 as empresas prestadoras de serviços de Tio Hugo deverão emitir as suas notas fiscais obrigatoriamente através do sistema – NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). Do dia 1º de julho em diante as notas emitidas através do tradicional talão, perderão validade conforme previsto em lei.

Para estabelecer o serviço NFSe, os empresários deverão efetuar o cadastro do seu estabelecimento no site do município (www.tiohugo.rs.gov.br). A inscrição passará por um processo de avaliação, e se a empresa estiver com situação cadastral regular a sua inscrição será acatada. A partir deste momento, as notas fiscais de prestação de serviço deverão ser emitidas regularmente através do site.

No link Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, está disponível a Lei Nº 1038/2019, o manual e demais informações relacionadas a disponibilização do serviço no município de Tio Hugo. O cidadão que tiver dúvidas poderá entrar em contato com o setor tributário da prefeitura, que atende de segunda a sexta das 08:00 as 12:00 horas, e das 13:00 as 17:00 horas, e através do telefone 3338-9167.


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