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05 de maio de 2020 as 16:48 / Administração, Planejamento e Finanças

Decreto Estadual determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais considerados não essenciais no município

Com base nas recomendações do Ministério Público e decreto estadual o Poder Executivo Municipal reitera a obrigatoriedade do fechamento do comércio considerado não essencial no município de Tio Hugo

O Governo do Estado mantem a vedação na abertura do comércio considerado não essencial na região de Passo Fundo, conforme previsto no decreto estadual nº 55.220. A determinação vale também para Tio Hugo, que está na área com bandeira vermelha, delimitada pelo estado do Rio Grande do Sul. As vendas de produtos por parte desses empreendimentos poderá ocorrer apenas no sistema de pague e leve, tele entrega, via postal ou em um ponto de retirada localizado em ambiente externo ao estabelecimento.

O Poder Executivo Municipal de Tio Hugo através do decreto municipal nº 1212 de 02 de maio de 2020 segue as orientações do Ministério Público e o decreto estadual (nº 55.220), estabelecendo as restrições de abertura do comércio considerado não essencial descrito nos artigos 17 e 18 do decreto estadual nº 55.154 de 1º de abril de 2020. A bandeira vermelha foi estabelecida após o alto número de casos confirmados de covid-19 em Passo Fundo e alguns municípios da região.

 

O decreto municipal está neste link -> https://tiohugo.rs.gov.br/…/05/IMG_20200505_0002.pdf

RECOMENDAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO:


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