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02 de abril de 2020 as 07:47 / Administração, Planejamento e Finanças

Governo Estadual determina o fechamento do comércio em todo o estado até o dia 15 de abril

“É importante ressaltar que esta é uma medida adotada pelo estado, e que todos os municípios do Rio Grande do Sul deverão acatar”

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul determina o fechamento do comércio em todo território estadual até o dia 15 de abril. Será permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais considerados essenciais, tais como alimentação, construção civil, telecomunicações, consertos de veículos, implementos e equipamentos em geral, saneamento básico e cuidados médicos, agropecuárias, serviços bancários e postais entre outros constantes nos art. 17 e 18 do Decreto Estadual. É importante ressaltar, que mesmo com funcionamento permitido, os estabelecimentos deverão seguir as cartilhas de cuidados recomendados pelas autoridades de saúde, como a limpeza constante de superfície que recebem contato de clientes, manter os lugares higienizados e arejados e evitar a aglomeração de pessoas, através da organização do atendimento.

Esta vedada a abertura de lojas, bares, canchas de bocha, academias, salões de beleza, estúdios e outras atividades não elencadas como essenciais nos art. 17 e 18 do Decreto Estadual 55.154, também ficam proibidos eventos com aglomeração de pessoas. O estado recomenda também que a população fique em casa durante esses 15 dias, evitando frequentar praças e demais espaços públicos, saindo de suas residências apenas para casos de necessidade.

Tio Hugo:

Supermercados, unidades de recebimento de grãos e leite, indústrias, restaurantes, oficinas mecânicas e demais prestadores de serviços que atuam no conserto de equipamentos em geral, bem como, farmácias, postos de combustíveis, construção civil e agropecuárias, poderão seguir as suas atividades, no entanto, com restrições no atendimento.

Todos os estabelecimentos deverão manter o ambiente higienizado, preferencialmente com a aplicação de álcool em gel nas áreas de contato dos clientes. É necessário estar atento para o controle no fluxo de pessoas, com organização no atendimento evitando aglomerações.

Servidores públicos visitarão esses estabelecimentos para instruir os empresários e funcionários, sobre as medidas e cuidados que deverão ser tomados.

Para mais informações entre em contato com a prefeitura através do número 3338-9167.

DECRETO ESTADUAL NESTE LINK ➡️ https://estado.rs.gov.br/…/ar…//decreto-55-154-01abr2020.pdf


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