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27 de março de 2020 as 17:12 / Administração, Planejamento e Finanças

Comercio, indústrias e serviços de Tio Hugo estão autorizados a retomar suas atividades gradativamente

O Poder Executivo Municipal através do decreto nº 1205, permite a reabertura gradativa de empresas no município de Tio Hugo a partir do dia 28 de março. Estabelecimentos comerciais, indústrias e prestação de serviços, que estavam com suas atividades paralisadas por força do decreto 1203 de 20 de março de 2020, ficam autorizados a reabrirem suas portas, embora hajam restrições e precauções que deverão ser adotadas, para evitar aglomerações de pessoas e garantir a higienização dos espaços.

Baixe o decreto aqui -> decreto 1205- Autoriza o funcionamento do comércio20200327_16505070

O decreto que suspende a realização de eventos e atividades em geral, bem como a suspensão de aulas, segue valendo até o dia 02 de abril. A prefeitura e demais repartições públicas permanecerão com atendimentos somente em caráter de plantão, assim como o Posto de Saúde, que seguirá atendendo casos de urgência e emergência e mantendo restrições em alguns serviços com o objetivo de evitar aglomerações.

 

A Administração Municipal de Tio Hugo ressalta que segue extremamente preocupada diante desta situação, e pede para que continuem sendo adotadas medidas de segurança e prevenção. “As pessoas que puderem ficar em casa, que assim permaneçam, já que o coronavírus segue avançando pelo estado. Aos estabelecimentos que retomarem as suas atividades, pedimos para que adotem medidas de segurança, como higienização constante dos espaços e restrinjam grandes aglomerações” pontuou o prefeito.

Acesse o decreto neste link:  https://tiohugo.rs.gov.br/wp-content/uploads/sites/10/2020/03/decreto-1205-Autoriza-o-funcionamento-do-com%C3%A9rcio20200327_16505070.pdf


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