Município de Tio Hugo institui a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e
O município de Tio Hugo a partir da Lei nº 1038/2019 institui a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, para prestadores de serviços. Desta forma, empresas que prestam serviços para o Poder Público Municipal, bem como, estabelecimentos prestadores de serviços do município deverão emitir as suas notas através da plataforma on-line para emissão de NFS-e disponível no site institucional www.tiohugo.rs.gov.br .
Os empresários e representantes de empresas deverão acessar o site do município para cadastrar o seu empreendimento no sistema. A inscrição passará por um processo de avaliação, e se o estabelecimento estiver com situação cadastral regular, a sua inscrição será acatada. A partir deste momento, as notas fiscais de prestação de serviço deverão ser emitidas regularmente através do site.
No link Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e, está disponível a Lei Nº 1038/2019, o manual e demais informações relacionadas a disponibilização do serviço no município de Tio Hugo. O cidadão que tiver dúvidas, poderá entrar em contato com o setor tributário da prefeitura, que atende de segunda a sexta das 08:00 as 12:00 horas, e das 13:00 as 17:00 horas, e através do telefone 3338-9167.