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19 de setembro de 2018 as 16:00 / Administração, Planejamento e Finanças

Prazo para renegociação de débitos com o município encerra-se no dia 26 de setembro

A Administração Municipal de Tio Hugo através da Lei nº 989/2018 oferece aos cidadãos a possibilidade de renegociar as suas dívidas com o município. Desta forma, o contribuinte que possui débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa ou não, pode requerer o parcelamento da dívida na Prefeitura Municipal até a sexta feira dia 26 de setembro. O Poder Público concede descontos nos juros e multas, proporcional ao valor pago a vista podendo chegar a 100%. As formas de parcelamentos variam de acordo com o débito de cada cidadão, confira:

 

  • Quando o valor do débito exceder a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), este poderá ser parcelado em no máximo 36 (trinta e seis) vezes;

 

  • Quando o valor do débito for entre R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e R$ 4.999,99 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), o parcelamento será em no máximo 24 (vinte e quatro) vezes;

 

 

  • Quando o valor do débito não ultrapassar R$ 1.499,99 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), o parcelamento poderá ser em até 06 (seis) vezes.

 

O parcelamento deve ser requerido pelo contribuinte junto ao setor de tributos na prefeitura em horário de expediente. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo fone 3338-9167 com Dirce, Ana Cristina.


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