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05 de junho de 2017 as 10:52 / Saúde

Vigilância Sanitária trata sobre a venda de carnes e frios em mercados e açougues de Tio Hugo

 

Na manhã de 30 de maio aconteceu uma reunião com os proprietários de estabelecimentos que comercializam carnes e frios em Tio Hugo. A Vigilância Sanitária do município repassou orientações sobre as novas determinações relacionadas a venda desses produtos no estado. O novo regramento foi estabelecido pelo Decreto Estadual nº 53.304, de 24/11/2016, e regulamentado pelas Portarias SES-RS n° 66 de 31/01/2017 e 146/2017. A responsável pela Vigilância Sanitária Viviane Granja, orientou os profissionais quanto aos procedimentos que devem ser adotados para adequar os estabelecimentos, evitando percalços futuros.

 

O que Muda?

 

Com a publicação do Decreto Estadual Nº 53.304 no Diário Oficial em novembro de 2016, o governo do Rio Grande do Sul regulamenta a venda de carnes em açougues, minimercados, supermercados e hipermercados. O texto estabelece duas classes de comerciantes que trabalham com carne, queijo e fiambres. Agora eles serão classificados em AI e AII. Essa classificação já deverá constar no alvará sanitário dos estabelecimentos quando houver a renovação para o período 2017-2018. Também deverão adotar o sistema de controle de identificação de origem e de procedimentos operacionais padrões, os chamados POP’s.

 

O que são estabelecimentos Tipo AI e AII?

 

Açougues

Tipo AI – Deverão dispor de local específico para segmentar em porções ou fatiar, além de embalar e de rotular: carnes e similares, produtos de fiambreria como queijos e fiambres, já inspecionadas na origem, para serem comercializados no autosserviço ou balcão de atendimento, com ambientes climatizados, com controle de temperatura, atendendo às legislações específicas de rotulagem, obedecendo ao fluxo de manipulação, atendendo as Boas Práticas, e sob a orientação de profissional técnico responsável.

 

 

Tipo AII – Estabelecimentos autorizados a armazenar, segmentar, fatiar e vender carnes e similares; produtos de fiambreria, como queijos e fiambres, já inspecionadas na origem, podendo apenas porcionar e fatiar, conforme pedido do consumidor, ou deixando exposta para venda em balcões de atendimento com controle de temperatura, enquanto perdurar o tempo necessário para a venda, mantendo as condições de conservação e segurança dos alimentos.

 

De acordo com o artigo 8°, incisos I, II e III da Portaria SES/RS 66/17 com a redação atualizada pela Portaria SES/RS 146/17:

 

Aos estabelecimentos Açougues tipo AI, Açougue tipo AII, Fiambreria tipo AI e Fiambreria tipo AII ficam proibidas as seguintes atividades:

 

  • A industrialização de alimentos, tais como a produção de carnes temperadas, carnes salgadas, produção de embutidos e carnes empanadas;
  • A abertura das embalagens originais de miúdos de todas as espécies e das embalagens de carnes e aves;
  • O fracionamento de carnes temperadas.

 

 

Confira o decreto e as portarias na íntegra acessando o link:

 

http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=63489&hTexto=&Hid_IDNorma=63489

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=336687

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=341274

 

 


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