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01 de março de 2016 as 16:41 / Administração, Planejamento e Finanças, Geral

Contribuintes devem quitar seus débitos com o município até 22 de março

 

Os munícipes de Tio Hugo quem não quitarem seus débitos com o município serão procurados pelo cartório de títulos e protestos para que regularizem a sua situação. Após a determinação do Tribunal de Contas do Estado o município deve acionar o cartório para que seja efetuada a cobrança da dívida do cidadão inadimplente.

A Lei Municipal nº 874/2015 prevê que o Poder Executivo ofereça descontos nos juros e multas proporcionais ao valor pago a visa, podendo chegar a 100%, além de pagamento parcelado das dívidas para os cidadãos que desejam regularizar o seu débito com o município. A legislação também determina que o município execute uma fiscalização mais intensa ao contribuinte que não cumprir com as suas obrigações, e permaneça com débitos pendentes. Além disso, aqueles que não estiverem regularizados serão inseridos no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC – sendo impedidos de obter crédito no comércio em geral.

O prazo final para o cidadão negociar o seu débito com o município vai até o dia 22 de março de 2016. A partir desta data o Poder Executivo municipal através do setor tributário adotará as implicações legais previstas em lei.

A negociação deverá ser requerida pelo contribuinte junto ao setor de tributos da prefeitura em horário de expediente de segunda a sexta das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo fone 3338-9167 com Dirce, Ana Cristina ou Thiago.

 

 


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