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18 de novembro de 2015 as 10:51 / Administração, Planejamento e Finanças, Geral

Parcelamento de débitos poderá ser realizado até 22 de dezembro de 2015

 

 

O munícipe de Tio Hugo que possui débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa ou não, já pode requerer o parcelamento da dívida na Prefeitura Municipal.

O Poder Público está concedendo descontos nos juros e multas, proporcional ao valor pago a vista podendo chegar a 100%. As formas de parcelamentos variam de acordo com o débito de cada cidadão. A Lei Municipal de nº 874/2015 prevê o protesto nos débitos que não forem quitados dentro do prazo estipulado. O protesto acarreta no conhecido bloqueio de CPF, o qual impede a pessoa de obter crédito no comércio em geral.

Os cidadãos que não regularizarem seus débitos serão procurados pelo cartório de Títulos e Protestos e não mais pelo município, para que deixem em dia a sua situação, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado.

 

O parcelamento deve ser requerido pelo contribuinte junto ao setor de tributos na prefeitura. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo fone 3338-9167 com Dirce, Ana Cristina ou Thiago.


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