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19 de março de 2015 as 11:50 / Geral, Saúde

Quando chamar o SAMU?

O SAMU 192 deve ser acionado nos seguintes casos: 

– Acidentes / traumas com vítimas;

– Choque elétrico;

– Falta de ar intensa;

– Suspeita de Infarto ou AVC (alteração súbita na fala, perda de força em um lado do corpo e desvio da comissura labial são os sintomas mais comuns);

– Afogamentos e engasgo;

– Intoxicação ou queimaduras graves;

– Trabalhos de parto em que haja risco de morte para a mãe e para o feto;

– Tentativas de suicídio;

– Urgências psiquiátricas;

– Vítima inconsciente;

– Em casos de intoxicação exógena ou envenenamento;

– Na ocorrência de maus tratos;

– Crises hipertensivas; dores no peito de aparecimento súbito;

– Acidentes com produtos perigosos;

– Agressão por arma de fogo ou arma branca;

– Soterramento, Desabamento;

– Crises Convulsivas;

– Na transferência inter-hospitalar de doentes graves;

– Outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.

 

Não chame o SAMU para:

– Febre prolongada;

– Dores crônicas;

– Vômito e diarréia;

– Levar pacientes para consulta médica ou para realizar exames;

– Transporte de óbito;

– Dor de dente;

– Transferência sem regulação médica prévia;

– Trocas de sonda;

– Corte com pouco sangramento,

– Entorses;

– Cólicas renais;

– Transportes inter-hospitalares de pacientes de convênio;

– Todas as demais situações onde não se caracterize urgência ou emergência médica.

 

Nestes casos e em todos os casos que NÃO haja caracterização de urgência ou emergência, o paciente poderá ser encaminhado ao posto de saúde ou então as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) mais próximas.

 

Cumpra seu dever de cidadão e chame o SAMU com responsabilidade!

 

 

FONTE: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/RS


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